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KYC na compra de pedras preciosas: por que o fornecedor pede seus dados

KYC na compra de pedras preciosas é o cadastro que o fornecedor faz para saber quem está comprando. No Brasil, quem comercializa pedras preciosas é obrigado por lei a identificar o cliente e guardar os registros. Por isso, um fornecedor sério pede seus dados antes de apresentar os lotes.

Resumo

  • KYC (Know Your Customer, “conheça o seu cliente”) é o cadastro que o fornecedor faz para identificar quem compra.
  • No Brasil, a Lei 9.613/1998 inclui quem comercializa pedras preciosas entre os setores obrigados a identificar clientes e guardar registros.
  • O cadastro protege as duas partes: dá base ao contrato, à nota fiscal e à documentação de exportação.
  • Na DRAGO, o cadastro é a etapa 2 de 7, antes da apresentação dos lotes. Nada é cobrado antes do contrato.
  • Fornecedor que não pede nenhum dado, ou que pede pagamento antes do cadastro e do contrato, merece desconfiança.

O que é KYC na compra de pedras preciosas

KYC é a sigla em inglês para "Know Your Customer", ou "conheça o seu cliente". Na compra de pedras preciosas, é o cadastro em que o fornecedor confirma quem é o comprador antes de negociar.

O termo nasceu nos bancos e hoje vale para vários setores com risco de lavagem de dinheiro, entre eles o de joias, pedras e metais preciosos. Pedras preciosas são pequenas, fáceis de transportar e concentram muito valor; por isso a lei pede atenção redobrada.

Por que a lei obriga o fornecedor a pedir seus dados

No Brasil, quem comercializa pedras preciosas é obrigado por lei a identificar o cliente. A Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, inclui esse setor entre os que precisam seguir regras de controle.

Resumo das obrigações da Lei 9.613/1998 para quem comercializa joias, pedras e metais preciosos. Não substitui orientação jurídica.
ObrigaçãoO que significa na prática
Identificar o clienteCadastrar quem compra, com dados e documentos
Manter o cadastro atualizadoRever os dados quando a relação comercial continua
Guardar os registrosConservar cadastro e registros das operações por no mínimo cinco anos
Comunicar operações suspeitasInformar ao COAF, o órgão federal de inteligência financeira, quando a lei exige

E fora do Brasil

Fora do Brasil, a lógica é a mesma. As recomendações do GAFI (FATF, na sigla em inglês), seguidas por dezenas de países, incluem os comerciantes de metais e pedras preciosas entre os setores que devem conhecer o cliente. Por isso, uma joalheria na Suíça, na Bélgica ou nos Emirados também costuma ter as próprias regras de cadastro.

Quais dados um fornecedor costuma pedir

Um fornecedor de pedras preciosas costuma pedir dados que identifiquem a empresa, quem a representa e quem é o dono final do negócio. A lista exata varia de fornecedor para fornecedor e de país para país.

Referência geral de mercado. Não é a lista de cadastro da DRAGO.
Tipo de dadoComprador empresaComprador pessoa física
IdentificaçãoRazão social e número de registro da empresa no paísNome completo e documento de identidade
EndereçoEndereço da empresaEndereço residencial
Quem decideRepresentante legal e documento deleO próprio comprador
Dono finalQuem são os sócios ou beneficiários finaisNão se aplica
AtividadeRamo da empresa, como joalheria ou lapidaçãoFinalidade da compra, quando pedida

Como o KYC protege as duas partes

O cadastro protege o comprador tanto quanto o fornecedor. Ele dá base ao contrato, à nota fiscal e aos documentos de exportação, e reduz o risco de golpe dos dois lados.

O cadastro é o primeiro documento de uma relação comercial segura.
TemaPara o compradorPara o fornecedor
ContratoO contrato sai em nome certo, com as condições do loteSabe com quem está assinando
DocumentosNota fiscal e exportação saem corretas, sem travar na alfândegaCumpre a lei e emite os documentos sem erro
SegurançaSinal de que o fornecedor segue regras e não vende para qualquer umEvita fraude e uso da pedra para lavar dinheiro
ReputaçãoA joalheria não associa a marca a uma origem ou venda irregularConstrói relações de longo prazo com compradores identificados

Quando a DRAGO faz o cadastro do comprador

Na DRAGO, o cadastro do comprador é a etapa 2 das 7 etapas da compra, antes da apresentação dos lotes. Assim, as pedras só são mostradas em detalhe a compradores identificados.

  1. Contato e agendamento

    O comprador agenda uma reunião por vídeo.

  2. Cadastro do comprador (KYC)

    A DRAGO cadastra o comprador antes de apresentar os lotes.

  3. Apresentação dos lotes

    Lotes mostrados com fotos e vídeos, inclusive ao vivo na reunião.

  4. Laudo gemológico (opcional)

    Sob pedido do comprador, antes do fechamento.

  5. Contrato

    Condições definidas por lote.

  6. Pagamento

    Somente depois do contrato assinado.

  7. Envio ou exportação

    Com nota fiscal e documentação de exportação.

Veja cada passo em detalhe nas 7 etapas da compra internacional.

Sinais de alerta: KYC de menos ou fora do lugar

Um fornecedor sério pede dados antes de vender e explica para que servem. Desconfie quando o cadastro não existe ou quando ele vem acompanhado de pedidos estranhos.

  • O fornecedor não pede nenhum dado, mesmo em uma compra de alto valor
  • Pede pagamento antecipado antes do cadastro e do contrato
  • Pede senhas, códigos bancários ou acesso a contas
  • Não explica para que os dados serão usados
  • Não tem política de privacidade nem empresa identificada

Seus dados e a LGPD

Os dados do cadastro são pessoais e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). Na DRAGO, o tratamento segue a política de privacidade.

Perguntas frequentes sobre KYC na compra de pedras preciosas

Por que o fornecedor de pedras precisa dos meus dados?

Porque a Lei 9.613/1998 obriga quem comercializa pedras preciosas a identificar o cliente e guardar os registros. O cadastro também dá base ao contrato, à nota fiscal e à exportação.

O KYC é obrigatório para comprador estrangeiro?

O fornecedor brasileiro precisa identificar todo comprador, do Brasil ou do exterior. A lista de documentos pode mudar conforme o país do comprador.

Preciso pagar algo para fazer o cadastro?

Não. Na DRAGO, nada é cobrado antes do contrato assinado. O cadastro vem antes da apresentação dos lotes.

Meus dados ficam protegidos?

Sim. Os dados do cadastro são tratados conforme a LGPD e a política de privacidade da DRAGO.

Desconfio de um fornecedor que não pede dados. Devo?

Sim. Em compras de alto valor, a falta de cadastro indica que o fornecedor não segue as regras do setor.

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