Resumo
- KYC (Know Your Customer, “conheça o seu cliente”) é o cadastro que o fornecedor faz para identificar quem compra.
- No Brasil, a Lei 9.613/1998 inclui quem comercializa pedras preciosas entre os setores obrigados a identificar clientes e guardar registros.
- O cadastro protege as duas partes: dá base ao contrato, à nota fiscal e à documentação de exportação.
- Na DRAGO, o cadastro é a etapa 2 de 7, antes da apresentação dos lotes. Nada é cobrado antes do contrato.
- Fornecedor que não pede nenhum dado, ou que pede pagamento antes do cadastro e do contrato, merece desconfiança.
O que é KYC na compra de pedras preciosas
KYC é a sigla em inglês para "Know Your Customer", ou "conheça o seu cliente". Na compra de pedras preciosas, é o cadastro em que o fornecedor confirma quem é o comprador antes de negociar.
O termo nasceu nos bancos e hoje vale para vários setores com risco de lavagem de dinheiro, entre eles o de joias, pedras e metais preciosos. Pedras preciosas são pequenas, fáceis de transportar e concentram muito valor; por isso a lei pede atenção redobrada.
Por que a lei obriga o fornecedor a pedir seus dados
No Brasil, quem comercializa pedras preciosas é obrigado por lei a identificar o cliente. A Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, inclui esse setor entre os que precisam seguir regras de controle.
| Obrigação | O que significa na prática |
|---|---|
| Identificar o cliente | Cadastrar quem compra, com dados e documentos |
| Manter o cadastro atualizado | Rever os dados quando a relação comercial continua |
| Guardar os registros | Conservar cadastro e registros das operações por no mínimo cinco anos |
| Comunicar operações suspeitas | Informar ao COAF, o órgão federal de inteligência financeira, quando a lei exige |
E fora do Brasil
Fora do Brasil, a lógica é a mesma. As recomendações do GAFI (FATF, na sigla em inglês), seguidas por dezenas de países, incluem os comerciantes de metais e pedras preciosas entre os setores que devem conhecer o cliente. Por isso, uma joalheria na Suíça, na Bélgica ou nos Emirados também costuma ter as próprias regras de cadastro.
Quais dados um fornecedor costuma pedir
Um fornecedor de pedras preciosas costuma pedir dados que identifiquem a empresa, quem a representa e quem é o dono final do negócio. A lista exata varia de fornecedor para fornecedor e de país para país.
| Tipo de dado | Comprador empresa | Comprador pessoa física |
|---|---|---|
| Identificação | Razão social e número de registro da empresa no país | Nome completo e documento de identidade |
| Endereço | Endereço da empresa | Endereço residencial |
| Quem decide | Representante legal e documento dele | O próprio comprador |
| Dono final | Quem são os sócios ou beneficiários finais | Não se aplica |
| Atividade | Ramo da empresa, como joalheria ou lapidação | Finalidade da compra, quando pedida |
O que a DRAGO pede no cadastro
- [PREENCHER] dados da empresa
- [PREENCHER] dados do representante
- [PREENCHER] documentos aceitos de compradores estrangeiros
Como o KYC protege as duas partes
O cadastro protege o comprador tanto quanto o fornecedor. Ele dá base ao contrato, à nota fiscal e aos documentos de exportação, e reduz o risco de golpe dos dois lados.
| Tema | Para o comprador | Para o fornecedor |
|---|---|---|
| Contrato | O contrato sai em nome certo, com as condições do lote | Sabe com quem está assinando |
| Documentos | Nota fiscal e exportação saem corretas, sem travar na alfândega | Cumpre a lei e emite os documentos sem erro |
| Segurança | Sinal de que o fornecedor segue regras e não vende para qualquer um | Evita fraude e uso da pedra para lavar dinheiro |
| Reputação | A joalheria não associa a marca a uma origem ou venda irregular | Constrói relações de longo prazo com compradores identificados |
Quando a DRAGO faz o cadastro do comprador
Na DRAGO, o cadastro do comprador é a etapa 2 das 7 etapas da compra, antes da apresentação dos lotes. Assim, as pedras só são mostradas em detalhe a compradores identificados.
Contato e agendamento
O comprador agenda uma reunião por vídeo.
Cadastro do comprador (KYC)
A DRAGO cadastra o comprador antes de apresentar os lotes.
Apresentação dos lotes
Lotes mostrados com fotos e vídeos, inclusive ao vivo na reunião.
Laudo gemológico (opcional)
Sob pedido do comprador, antes do fechamento.
Contrato
Condições definidas por lote.
Pagamento
Somente depois do contrato assinado.
Envio ou exportação
Com nota fiscal e documentação de exportação.
Veja cada passo em detalhe nas 7 etapas da compra internacional.
Sinais de alerta: KYC de menos ou fora do lugar
Um fornecedor sério pede dados antes de vender e explica para que servem. Desconfie quando o cadastro não existe ou quando ele vem acompanhado de pedidos estranhos.
- O fornecedor não pede nenhum dado, mesmo em uma compra de alto valor
- Pede pagamento antecipado antes do cadastro e do contrato
- Pede senhas, códigos bancários ou acesso a contas
- Não explica para que os dados serão usados
- Não tem política de privacidade nem empresa identificada
Seus dados e a LGPD
Os dados do cadastro são pessoais e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). Na DRAGO, o tratamento segue a política de privacidade.
Perguntas frequentes sobre KYC na compra de pedras preciosas
Por que o fornecedor de pedras precisa dos meus dados?
Porque a Lei 9.613/1998 obriga quem comercializa pedras preciosas a identificar o cliente e guardar os registros. O cadastro também dá base ao contrato, à nota fiscal e à exportação.
O KYC é obrigatório para comprador estrangeiro?
O fornecedor brasileiro precisa identificar todo comprador, do Brasil ou do exterior. A lista de documentos pode mudar conforme o país do comprador.
Preciso pagar algo para fazer o cadastro?
Não. Na DRAGO, nada é cobrado antes do contrato assinado. O cadastro vem antes da apresentação dos lotes.
Meus dados ficam protegidos?
Sim. Os dados do cadastro são tratados conforme a LGPD e a política de privacidade da DRAGO.
Desconfio de um fornecedor que não pede dados. Devo?
Sim. Em compras de alto valor, a falta de cadastro indica que o fornecedor não segue as regras do setor.


